Violência contra as mulheres: todos os dias e em toda a parte

Um novo relatório da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) apresenta os resultados do maior inquérito alguma vez realizado a nível mundial sobre a violência contra as mulheres, revelando a amplitude dos abusos que as mulheres sofrem em casa, no trabalho, em público e na Internet. Para além de demonstrar a vasta prevalência da violência contra as mulheres adultas, o relatório revela igualmente em pormenor casos de mulheres que foram vítimas de violência física e sexual na infância. O inquérito mostra a necessidade de os responsáveis políticos reconhecerem a amplitude da violência contra as mulheres e garantirem que as medidas tomadas têm em conta as necessidades e os direitos de todas as vítimas de violência contra as mulheres, na prática e não apenas no papel. 

Consulte aqui o relatório de síntese da FRA sobre os resultados do inquérito

Os números revelados neste inquérito não podem nem devem ser ignorados. O inquérito da FRA mostra que a violência física, sexual e psicológica contra as mulheres constitui um abuso sistemático dos direitos humanos em todos os Estados-Membros da UE, afirmou o Diretor da FRA Morten Kjaerum. A enorme dimensão do problema é a prova de que a violência contra as mulheres não afeta apenas algumas mulheres, afeta diariamente a sociedade. Assim, os responsáveis políticos, a sociedade civil e os trabalhadores mais empenhados têm de repensar medidas para enfrentar todas as formas de violência contra as mulheres onde quer que estas tenham lugar. Há que elevar para um novo patamar as medidas destinadas a combater a violência contra as mulheres. 

Neste inquérito, perguntou-se às mulheres quais as suas vivências de violência física, sexual e psicológica, incluindo a violência doméstica. Outras perguntas focaram incidentes de perseguição, assédio sexual, bem como o papel que as novas tecnologias desempenham nas vivências de abusos contra as mulheres. O inquérito incluiu ainda perguntas sobre as vivências das inquiridas no que respeita à violência na infância. Algumas das principais conclusões que se podem retirar das respostas ao inquérito mostram que:

  • 33% das mulheres foram vítimas de violência física e/ou sexual depois dos 15 anos de idade, o que corresponde a 62 milhões de mulheres.
  • 22% foram vítimas de violência física e/ou sexual por parte do parceiro.
  • 5% das mulheres foram violadas. Perto de 1 em cada 10 mulheres que foram vítimas de violência sexual por parte de um não parceiro refere que o incidente mais grave envolveu mais do que um autor.
  • 43% foram vítimas de alguma forma de violência psicológica por parte do atual ou anterior parceiro, como, por exemplo: ser humilhada publicamente,  2  ser proibida ou mesmo impedida de sair de casa, ser forçada a ver pornografia e ser ameaçada de violência.
  • 33% foram vítimas de violência física ou sexual na infância às mãos de um adulto. 12% foram vítimas de violência sexual, em metade dos casos por parte de homens que não conheciam. Estas formas de abusos envolvem normalmente um adulto que expõe os seus genitais ou toca nos genitais ou nos seios da criança.
  • 18% das mulheres foram vítimas de perseguição depois dos 15 anos de idade, e 5% nos 12 meses anteriores ao inquérito, o que corresponde a 9 milhões de mulheres. 21% das mulheres que foram vítimas de perseguição afirmaram que esta se prolongou por mais de 2 anos.
  • 11% das mulheres foram vítimas de provocações impróprias nas redes sociais ou foram alvo de mensagens de correio eletrónico ou de texto (SMS) sexualmente explícitas. 20% das jovens (18-29 anos) foram vítimas desse tipo de assédio em linha.
  • 55% das mulheres foram vítimas de alguma forma de assédio sexual. 32% das vítimas de assédio sexual afirmaram que o autor tinha sido o patrão, um colega ou um cliente.
  • 67% das vítimas não apresentaram queixa à polícia, nem a qualquer outra organização, do incidente mais grave de violência por parte do parceiro. 

O inquérito em que se baseia o relatório mostra claramente que um conjunto muito variado de grupos, incluindo entidades patronais, profissionais de saúde e fornecedoras de serviços de Internet, tem de tomar medidas para combater a violência contra as mulheres. A FRA apresenta uma série de propostas com vista a melhorar a situação e a apoiar os responsáveis políticos da UE e nacionais na introdução e aplicação de medidas abrangentes destinadas a prevenir e dar resposta à violência contra as mulheres:

  • Os Estados-Membros da UE devem ratificar a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul);
  • Os Estados-Membros da UE têm de encarar a «violência pelo parceiro íntimo» como uma questão pública e não privada. Nesse sentido, a legislação em todos os Estados-Membros da UE deve considerar a violação no casamento como qualquer outro incidente de violação, e deve considerar a violência doméstica como um motivo de grande preocupação para o público;
  • É necessário que os Estados-Membros da UE revejam o atual âmbito das respostas política e legislativa ao assédio sexual, reconhecendo que este pode ocorrer em diversos cenários e pode utilizar diferentes meios de comunicação, como a Internet ou o telemóvel;
  • É necessário que a polícia, os profissionais de saúde, os empregadores e os serviços especializados de apoio à vítima recebam formação e sejam dotados de recursos adequados e das competências necessárias para chegar às vítimas;
  • A polícia e outros serviços pertinentes devem receber formação para saberem reconhecer e compreender o impacto dos abusos psicológicos sobre as vítimas, garantindo assim que todas as formas de violência  3  contra as mulheres (e raparigas), nos mais diversos contextos, são reconhecidas, registadas e combatidas;
  • A polícia deve ser incentivada a realizar ações de rotina de reconhecimento e investigação de casos que envolvam a perseguição e o assédio cibernéticos;
  • As operadoras de Internet e das redes sociais devem apoiar proativamente as vítimas de assédio cibernético com vista à apresentação de denúncias e ser encorajadas a limitar comportamentos indesejáveis;
  • Os serviços de apoio à vítima têm a obrigação de dar resposta às necessidades das vítimas que sofrem de sentimentos negativos após vitimização, podendo incluir a autoculpabilização e o sentimento de vergonha;
  • As campanhas e as medidas de combate à violência contra as mulheres devem ser direcionadas tanto aos homens como às mulheres. É necessário envolver positivamente os homens em iniciativas que mostrem como alguns homens usam de violência contra as mulheres;
  • Existe uma clara necessidade de melhorar e harmonizar a recolha de dados sobre violência contra as mulheres, tanto no interior como entre Estados-Membros da UE.