25.126 queixas em 2011 por violência doméstica mas apenas 121 presos

No terceiro trimestre de 2011, apenas 121 pessoas estavam presas em Portugal por violência doméstica, apesar de nesse ano terem sido apresentadas 25.126 queixas relacionadas com aquele crime, segundo números a que a Lusa hoje teve acesso.

Segundo os dados que constam no site da Direção Geral dos Serviços Prisionais, as 121 pessoas eram todas homens e com idades superiores a 21 anos. As 25.126 queixas-crime apresentadas por violência doméstica foram hoje divulgadas por Marlene Matos, coordenadora do projeto-piloto “GAM — Grupo de Ajuda Mútua: Intervenção terapêutica em grupo com mulheres vítimas de violência na intimidade”.

O crime de violência doméstica é punível com pena de prisão de um a cinco anos, mas os tribunais, na maioria dos casos, optam por pena suspensa. Foi o que aconteceu, por exemplo, em dezembro, quando o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a condenação a três anos de prisão, com pena suspensa, de um homem acusado de agredir reiteradamente a companheira, inclusivé quando esta estava a amamentar um filho do casal.

Segundo os factos dados como provados pelo tribunal, o arguido agrediu a mulher com chapadas, socos, pontapés e com uma trela, puxava-lhe os cabelos e chegou mesmo a apontar-lhe uma pistola à cabeça. Também a terá obrigado a manter relações sexuais, sendo igualmente frequentes as agressões verbais. Em outubro, o Tribunal da Relação de Guimarães também confirmou a pena de 26 meses de prisão, suspensa por igual período, para um homem de Braga acusado de “constantes insultos” e agressões repetidas à mulher, incluindo um murro na boca.

Em setembro, o Tribunal da Relação de Évora decidiu reduzir para 800 euros de multa a pena de um homem que tinha sido condenado a um ano e meio de prisão, por agredir reiteradamente a mulher com murros e pontapés e por lhe ter dado com uma cadeira do peito.

Na primeira instância, o Tribunal Judicial de Setúbal condenou o arguido por um crime de violência doméstica, mas a Relação considerou tratar-se apenas de um crime de ofensa à integridade física simples. Segundo a Relação, esta agressão “não foi suficientemente intensa” para justificar a qualificação do crime como violência doméstica.

Em junho, o Tribunal da Relação de Guimarães condenou a 13 meses de prisão, com pena suspensa, um septuagenário que “pelo menos” desde 1969, de forma sistemática, agrediu fisicamente, insultou e ameaçou de morte a mulher, quase sempre no interior da residência do casal.

Por ameaças de morte, bofetadas, murros, cabeçadas e violações à mulher, bem como ameaças e agressões aos filhos, um homem de Lamego foi condenado a 3 anos e 8 meses de prisão, pena suspensa por igual período e agora anulada pelo Tribunal da Relação do Porto, que, na sequência do recurso do arguido, defende que é necessária uma melhor fundamentação.

O limite mínimo da pena por violência doméstica sobe para dois anos de prisão se o crime for praticado contra menor, na presença de menor, no domicílio comum ou no domicílio da vítima.

Se do crime resultar ofensa à integridade física grave, o agressor é punido com pena de prisão de dois a oito anos. Se resultar em morte, a moldura penal sobe para entre três a dez anos de prisão.

Fonte: Lusa por Sic Notícias. 21.02.2012 19:54.