No terceiro trimestre de 2011, apenas 121 pessoas estavam presas em Portugal por violência doméstica, apesar de nesse ano terem sido apresentadas 25.126 queixas relacionadas com aquele crime, segundo números a que a Lusa hoje teve acesso.
Segundo os dados que constam no site da Direção Geral dos Serviços Prisionais, as 121 pessoas eram todas homens e com idades superiores a 21 anos. As 25.126 queixas-crime apresentadas por violência doméstica foram hoje divulgadas por Marlene Matos, coordenadora do projeto-piloto “GAM — Grupo de Ajuda Mútua: Intervenção terapêutica em grupo com mulheres vítimas de violência na intimidade”.
O crime de violência doméstica é punível com pena de prisão de um a cinco anos, mas os tribunais, na maioria dos casos, optam por pena suspensa. Foi o que aconteceu, por exemplo, em dezembro, quando o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a condenação a três anos de prisão, com pena suspensa, de um homem acusado de agredir reiteradamente a companheira, inclusivé quando esta estava a amamentar um filho do casal.
Segundo os factos dados como provados pelo tribunal, o arguido agrediu a mulher com chapadas, socos, pontapés e com uma trela, puxava-lhe os cabelos e chegou mesmo a apontar-lhe uma pistola à cabeça. Também a terá obrigado a manter relações sexuais, sendo igualmente frequentes as agressões verbais. Em outubro, o Tribunal da Relação de Guimarães também confirmou a pena de 26 meses de prisão, suspensa por igual período, para um homem de Braga acusado de “constantes insultos” e agressões repetidas à mulher, incluindo um murro na boca.
Em setembro, o Tribunal da Relação de Évora decidiu reduzir para 800 euros de multa a pena de um homem que tinha sido condenado a um ano e meio de prisão, por agredir reiteradamente a mulher com murros e pontapés e por lhe ter dado com uma cadeira do peito.
Na primeira instância, o Tribunal Judicial de Setúbal condenou o arguido por um crime de violência doméstica, mas a Relação considerou tratar-se apenas de um crime de ofensa à integridade física simples. Segundo a Relação, esta agressão “não foi suficientemente intensa” para justificar a qualificação do crime como violência doméstica.
Em junho, o Tribunal da Relação de Guimarães condenou a 13 meses de prisão, com pena suspensa, um septuagenário que “pelo menos” desde 1969, de forma sistemática, agrediu fisicamente, insultou e ameaçou de morte a mulher, quase sempre no interior da residência do casal.
Por ameaças de morte, bofetadas, murros, cabeçadas e violações à mulher, bem como ameaças e agressões aos filhos, um homem de Lamego foi condenado a 3 anos e 8 meses de prisão, pena suspensa por igual período e agora anulada pelo Tribunal da Relação do Porto, que, na sequência do recurso do arguido, defende que é necessária uma melhor fundamentação.
O limite mínimo da pena por violência doméstica sobe para dois anos de prisão se o crime for praticado contra menor, na presença de menor, no domicílio comum ou no domicílio da vítima.
Se do crime resultar ofensa à integridade física grave, o agressor é punido com pena de prisão de dois a oito anos. Se resultar em morte, a moldura penal sobe para entre três a dez anos de prisão.
Fonte: Lusa por Sic Notícias. 21.02.2012 19:54.