(em actualização)
Guia de recursos na área da Violência Doméstica
Já se encontra disponível, através da página principal do sítio web da CIG, o Guia de Recursos VD, ferramenta que visa facilitar e agilizar o trabalho de profissionais, que, a nível nacional, acompanham e encaminham casos de violência doméstica, concentrando, numa única ferramenta, os contactos das entidades que integram a rede nacional de apoio a vitimas de violência doméstica.
Neste Guia, pode encontrar os recursos existentes nesta rede nacional de apoio, com desagregação em 8 categorias – Estruturas de Atendimento a Vítimas, Forças de Segurança, Saúde, Câmaras Municipais, Intervenção com Agressores, Justiça, Proteção de Menores e Serviços Locais de Segurança Social – e por distrito ou ilha de cada Região Autónoma.
Os resultados das pesquisas efetuadas obedecem ao critério da proximidade territorial, na medida em que todos os registos estão georreferenciados.
Recursos de protecção às vítimas
Teleassistência a Vítimas de Violência Doméstica
O combate à violência doméstica tem sido, do ponto de vista da política criminal, uma das principais preocupações da sociedade portuguesa a todos os níveis. O IV Plano Nacional Contra a Violência Doméstica (2011‐2013) aponta para a consolidação de políticas de prevenção e combate à violência doméstica, através de acções concertadas com as autoridades públicas e organizações não governamentais, combinando novas metodologias e abordagens ao fenómeno, ponderando procedimentos de resposta em situação de emergência.
Para mais informações clique aqui.
Modelo 3A – T. Responsabilidade
Modelo 3B – Informação Adicional
Acesso ao Direito por parte das vítimas de violência doméstica
O apoio judiciário, modalidade do regime de acesso ao direito e aos tribunais, é um instituto que visa garantir que mesmo os mais desfavorecidos tenham acesso à Justiça, mediante o auxílio do Estado.
São beneficiários do apoio judiciário, além doutros, os cidadãos nacionais que demonstrem não dispor de meios económicos suficientes para suportar os honorários dos profissionais forenses e para custear, total ou parcialmente, os encargos normais de um processo.
Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios
Adiantamento pelo Estado de indemnização às vítimas de violência doméstica
“As vítimas do crime de violência doméstica têm direito à concessão de um adiantamento da indemnização pelo Estado quando se encontrem preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos: a) Esteja em causa o crime de violência doméstica, previsto no n.º 1 do artigo 152.º do Código Penal, praticado em território português; b) A vítima incorra em situação de grave carência económica em consequência do crime mencionado na alínea anterior” [Lei n.º 104/2009]
Requerimento para Indemnização pelo Estado a Vítimas de Violência Doméstica
Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes
Forças de segurança / queixa electrónica
A possibilidade de apresentação de queixa electrónica está actualmente disponível em diversos sítios: directamente no Ministério da Administração Interna, no Portal da Segurança, PSP e GNR.
Autos de notícia padrão relativos a queixas ou denúncias de violência doméstica
“Desde 1 de Janeiro de 2006, as Forças de Segurança dispõem de um instrumento de notação policial e de notação estatística uniformizado: o Auto de Notícia/Denuncia Padrão de Violência Doméstica. Este Auto decorreu do trabalho desenvolvido pelo Grupo “Segurança e Justiça” no âmbito do II Plano Nacional contra a Violência Doméstica (II PNCVD). Este instrumento permitiu, nomeadamente: Uniformizar os registos efectuados pelas Forças de Segurança (FS) em matéria de participações de violência doméstica; Fornecer ao processo judicial informação estruturada e completa sobre os/as envolvidos/as na situação de violência doméstica e sobre o contexto da ocorrência; Alargar o conhecimento sobre o fenómeno; Obter estatísticas sobre a violência doméstica reportada às Forças de Segurança à escala nacional” [Portal para a Igualdade]
Meios electrónicos de vigilância à distância aplicados ao agressor
O sistema de vigilância electrónica no âmbito do crime de violência doméstica arrancou enquanto projecto-piloto em Dezembro de 2009. “O sistema de vigilância electrónica é constituído por um conjunto de equipamentos, aplicações informáticas e sistemas de comunicação que permitem detectar remotamente a presença ou ausência de uma pessoa em determinado local e ou efectuar a sua identificação.” [Portaria n.º220-A/2010]
Programas de prevenção da reincidência para agressores
Serviço de consulta – Psicologia da Justiça e de Reinserção Social – Universidade do Minho
GEAV – Gabinete de Estudos e Atendimento a Agressores e Vítimas – Universidade do Porto
Serviço de Atendimento e Avaliação Psicológicos – Universidade Lusófona
Serviço de Atendimento Familiar e Individual – Universidade de Lisboa